Nesta última semana, a justiça, mais uma vez reconheceu uma das principais lutas do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS). A luta em questão, é a exigência de cumprimento da Lei Estadual 3.841/2009, que determinava que 50% dos cargos de chefia fossem ocupados por servidores de carreira – que em 2018 foi reduzido para 30% depois da aprovação da Assembleia Legislativa.
O mandado determina que o Detran tem 15 dias para apesentar se está cumprindo decisão dada desde 29/06/2018, e até o presente momento não cumprida, mesmo já tendo a sentença transitada em julgado e confirmada em segunda instância. O órgão deverá comprovar que 30% dos cargos comissionados preenchidos com servidores efetivos (para adequar-se à nova lei), inclusive os DCA-11, DCA-12 e DCA-13.
Para a diretoria do Sindetran-MS, essa vitória representa o fortalecimento do órgão com a ampliação do quadro técnico na chefia. Condição que acarreta eficiência no serviço e comprometimento com o trânsito seguro. “Com servidores do quadro em cargos de chefia teremos um serviço mais técnico e responsável sendo entregue a população do estado. A diminuição de cargos comissionas reduz a interferência política dentro do órgão que tantas vezes já prejudicou os servidores e os usuário do Detran”, disse o presidente do Sindetran-MS. Octacílio Sakai Junior.
Breve Histórico
Em alteração legislativa de 2015, o Governo do Estado garantiu em Lei que 50% dos cargos de chefia, direção e gerência, seriam lotados por servidores, efetivos, sendo aprovado o art. 49-B, pela Lei n.º 4.790/2015, após longa discussão e negociação entre o Governo do Estado e o Sindetran-MS.
Ocorre o Detran/MS insistiu em não cumprir esse percentual, obrigando o Sindetran-MS ao ingresso da ação n.º 0833356-81.2016.8.12.0001, que deu ganho de causa ao Sindicato, e obrigou que o Detran cumprisse a Lei. Mesmo tendo sido citado o Detran/MS, não cumpriu o percentual, nem a decisão judicial, e em 2018, pela Lei n.º 5.308, reduziu o percentual para 30%.
Mesmo assim, em suas apresentações de informações, o Detran/MS, não inclui os DCAs 11, 12 e 13 no cálculo dos cargos a serem preenchidos, mesmo constando muitos servidores do interior (gerentes de agências, chefes de setores e divisões).