O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria e estabeleceu que esse trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo. Segundo o juiz "o trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns".
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos, por todo o país. “A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam. Isso fortalece o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade”, comentou o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), Octacílio Sakai Junior.
Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões.