Nesta terça-feira (07), o Detran publicou uma portaria estabelecendo o retorno das atividades no próximo dia 13/04. O retorno acontecerá com adoção de uma sistema de revezamento entre os servidores, que será estabelecido pela chefia imediata. A intenção é reduzir em 50% o número de servidores no expediente presencial. Os demais estarão em teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 15.395 de 19 de março de 2020.
Os servidores que fazem parte do grupo de risco conforme o art. 13, §1º do Decreto Estadual nº 15.396 de 19 de março de
2020 (pessoas com doença cardíaca; pessoas com doenças respiratórias crônicas; pessoas com doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e/ou quimioterápicos; diabéticos; hipertensos; transplantados; gestantes) também continuarão exercendo suas atividades em teletrabalho. Os casos não abarcados pela Portaria serão avaliados de forma individualizada, e deverão ser informados ao Sindicado dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) para as devidas correções.
Para o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior, o momento é delicado e a retomada do atendimento deve ser bem cautelosa. “Temos que nos preocupar com a segurança dos servidores e dos usuários. As medidas de segurança devem ser seguidas à risca”, enfatiza Sakai.
A portaria ainda estabelece que cada Agência terá o atendimento ao público adequado as orientações expedidas pela legislação de cada município.
Prazos
Os prazos para a apresentação de defesa de autuação, recurso de multas, defesas processuais, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite continuam interrompidos
Para fins de fiscalização, continuam interrompidos, também, por tempo indeterminado, os prazos para os proprietários adotarem providências necessárias à expedição de certificado de registro de veículo de transferência de propriedade de veículos adquiridos após 19 de fevereiro de 2020.
A fiscalização também interromperá apreensões em casos em que o condutor esteja com a habilitação vencida desde 19 de fevereiro de 2020. O prazo também será aplicado para os que possuem a PPD (Permissão Para Dirigir).
O calendário de licenciamento também sofreu alterações, passando a vigorar da seguinte forma:
Placas final 1 e 2, vencimento em Maio;
Placas final 3 e 4, vencimento em Junho;
Placas final 5 e 6, vencimento em Julho;
Placas final 7 e 8, vencimento em Agosto;
Placas final 9, vencimento em Setembro; e
Placas final 0, vencimento em Outubro
Contato Sindetran-MS: (67) 3365-0350/ (67) 99200-7917ou e-mail
Veja a portaria no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10140_07_04_2020