O Detran voltou a publicar o Índice de Aprovação dos Centros de Formação de Condutores do estado. Os índices deixaram de ser divulgados por falta de regulamentação da Resolução 358, de 2010.

Para a diretoria do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), a iniciativa de divulgação e de regulamentação da Resolução 358 é um exemplo de qualidade do trabalho executado pelo órgão. “Temos uma diretoria quase totalmente formada por servidores do quadro de carreira, que é a diretoria de Educação. Ela executa um serviço de qualidade, evidenciando a capacidade do servidor do Detran”, disse o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.

A Resolução 358 foi regulamentada por servidores do setor de Educação do Detran, que em grande maioria, são concursados. “A portaria 67 não acrescentou novos critérios, apenas regulamentou a Resolução 358, porém esse trabalho de regulamentação e criação de uma nova portaria vem sendo executado há algum tempo pela Divisão de Supervisão de CFC”, explica a diretora de Educação para Trânsito do Detran, Elijane Coelho.

Segundo a portaria, o índice de aprovação dos CFCs passa a ser critério para aplicação de penalizações como advertência, suspensão e até mesmo a não renovação de funcionamento junto ao Detran. “Esse é um serviço de transparência à população que o Detran oferece. Com o índice, a população vai poder escolher a autoescola que oferece um serviço de qualidade. Essa divulgação é um exemplo do comprometimento do servidor do Detran com o serviço prestado a população”, ressaltou Sakai.

Confira do índice de aprovação do CFC no site www.detran.ms.gov.br.