EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DELIBERATIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDETRAN/MS 2022 PARA O TRIÊNIO 2023-2026

O Presidente da Comissão Eleitoral no uso de sua atribuição legal (Art. 31, § 1.º do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores do Detran/MS-Sindetran/MS) convoca as eleições para Diretoria Executiva Deliberativa, para o triênio 2023-2026. Conforme os requisitos a seguir:

1. As Eleições obedecerão às normas constantes do Regimento Eleitoral, do Estatuto Social do Sindetran/MS, que está disponível no site do sindicato no seguinte endereço eletrônico: images/statutes/statutes_2021-11-19-101419.pdf

2. A inscrição das chapas poderá ser realizada a partir das 8h do dia 17/10/2022 até às 16h do dia 25/10/2022, mediante apresentação dos documentos obrigatórios previstos no art. 45 e seguintes do Estatuto Social;

a. Juntamente com o pedido de inscrição das chapas é facultada apresentação de um fiscal nos termos do art. 46, §3º do Estatuto Social.

3. Os documentos de inscrição das chapas poderão ser enviados pelos correios para a secretaria do Sindicato, ou no e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. nos termos do art. 45, §§2.º e 3.º do Estatuto Social, ou devem ser entregues pessoalmente na secretaria do Sindicato, em envelope lacrado, sito a Rua Serafim Leite nº 192, Conjunto José Abrão, Campo Grande/MS, CEP 79114-240, Campo Grande/MS, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h.

4. Os candidatos das chapas devem preencher os requisitos previstos no art. 38 do Estatuto Social.

5. Após o pedido de inscrição das chapas a Comissão Eleitoral publicará no site do Sindetran/MS www.sindetran.org.br e fixará no quadro de avisos da Sede do Sindicato o resultado da homologação das chapas, bem como declarar aberto o prazo para impugnação nos termos do art. 47 do Estatuto Social;

a. Havendo impugnação esta será julgada nos termos do art. 49 do Estatuto Social.

6. O voto é sigiloso e deve preencher os requisitos do art. 41 e seguintes do Estatuto Social;

7. Os servidores filiados poderão votar por correspondência nos termos do art. 43 do Estatuto Social;

8. A votação será realizada dia 09 de dezembro de 2022, das 8h às 14h na Sede do Sindetran/MS, sito a Rua Serafim Leite n. 192 Bairro Jose Abrão nos termos do art. 50 e seguintes do Estatuto Social;

9. A apuração dos votos acontecerá nos termos do art. 43 c/c art. 56 e seguintes do Estatuto Social;

10. Após a apuração dos votos, os vencedores serão proclamados eleitos nos termos do art. 59 do Estatuto Social;

11. A posse da Diretoria eleita acontecerá no dia 20 de janeiro de 2023, nos termos do art. 32 do Estatuto Social.

Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2022

MARCELO DE ALMEIDA SOARES

Presidente da Comissão Eleitoral