O SINDETRAN-MS esclarece que o processo de terceirização da vistoria veicular no DETRAN-MS se iniciou em 2014, no governo anterior, por meio da Portaria DETRAN-MS N° 013 de 27 de junho de 2014.
Seremos sempre contrários à terceirização de serviços por meio de contratação, credenciamento ou qualquer outra forma que permita empresas particulares realizarem atividades fim da autarquia, pois entendemos que tais serviços somente devem ser executados por servidores de carreira do Detran.
Por conta disso o Sindetran ingressou com ação judicial, que está em trâmite na Justiça Federal, aguardando julgamento, a qual questiona a legalidade da Portaria DETRAN-MS N° 013/2014.
O Sindetran acredita e apoia a investigação determinada pelo Diretor Presidente do DETRAN, sobre denúncia de fraude em vistoria realizada por ECV, a qual está sendo conduzida pela Corregedoria de Trânsito do órgão e espera ao final do inquérito, a responsabilização dos culpados e envolvidos na fraude.
Campo Grande - MS, 21 de junho de 2018.
Octacílio Sakai Junior
Presidente SINDETRAN-MS