Os servidores do Detran que estiverem com suspeita de Covid-19 ou tiveram contato com pessoas contaminadas podem e devem solicitar o afastamento de suas funções. A determinação é baseada no parecer jurídico solicitado à assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS).

No parecer é explicitado que, de acordo com o Art. 5º  do Decreto nº 15.416, de 27 de abril de 2020) “Aos agentes mencionados no art. 3º deste Decreto que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:  I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) da COVID-19 deverão procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica; e II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos) da COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Por esse motivo, o Sindetran-MS está disponibilizando um modelo de requerimento aos seus filiados. O documento deve ser entregue ao Recursos Humanos, em caso de suspeita de Covid-19 ou contato com alguém contaminado. Veja o Modelo de Requerimento abaixo.

O Parecer Jurídico ainda deixa claro que a legislação não permite uma faculdade de ação e sim uma obrigação de DEVERÃO se afastar por um período de 14 dias caso apresente sintomas e de 07(sete) dias caso não apresente sintomas. Portanto, caso o servidor público tendo conhecimento do contato com pessoa que teve resultado positivo para o COVID-19 não fique em isolamento poderá responder administrativa e criminalmente.

O contrário também se aplica. Os casos de informação não verídica, para benefício próprio também poderão responder administrativamente.

Os servidores filiados que tiverem dúvidas ou dificuldades com o processo de afastamento devem procurar o Sindicato para um consultoria jurídica. Sindetran-MS: Tel. (67) 3365-0350, Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

O parecer e o modelo de requerimento, podem ser acessados pelos links abaixo:

Parecer:

https://drive.google.com/file/d/1XKXQ1fqFQSTABNRG5HBfjME_IUEcxhHG/view?usp=sharing

 

Requerimento:

https://drive.google.com/file/d/135-VyT6g5-IPweVef03BsbYc8xyDTPse/view?usp=sharing