Servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul poderão solicitar a suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados por 90 dias. A Lei 5.501 foi sancionada pelo governador e tem objetivo de enfrentar a crise decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Segundo informações da SAD, a decisão atinge 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), mantém descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores.
Para ter acesso ao benefício, cada servidor deverá baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, encaminhar o documento no e-mail
Contudo a Lei 5.501 publicada nesta terça-feira (5.5) no Diário Oficial do Estado, deixa claro que é dos servidores a responsabilidade quanto a eventuais encargos financeiros decorrentes das operações. Quanto ao prazo de suspensão do pagamento, inicialmente de 90 dias, poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. “Parecido com outras iniciativas já promovidas pelos bancos, essa Lei apenas possibilita que o servidor empurre essas três parcelas para o final do contrato, com acréscimo de juros e outros encargos. Se fosse mantida a redação anterior, permitindo o reescalonamento das três prestações para o final do contrato, sem nenhum acréscimo, até poderia refletir uma vantagem ao servidor que teve impactada sua renda com redução de algumas verbas (diárias, plantões, etc), além do aumento das despesas domésticas gerada por inúmeros fatores”, comenta o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), Octacílio Sakai Junior.
O Sindetran-MS alerta os servidores que entrem em contato com o banco que possuem empréstimo e verifique e exija o detalhamento de quanto essa renegociação irá impactar no seu contrato e a forma como os eventuais encargos serão acrescidos, se somente nas parcelas finais, ou ao longo do contrato, como também se a referida renegociação irá contar para fins de portabilidade. “É preciso ficar atento a nova política de juros para essa modalidade de transferência, porque aí o servidor sacrificaria doze meses de seu contrato, por três parcelas”, pondera o advogado do Sindicato, Eliton Souza de Oliveira.
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