Ao fim de janeiro, servidores do Detran denunciaram ao Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), desvio de função dentro do órgão. Segundo os servidores, a diretoria do órgão ordenou documentalmente, que os servidores procedam no emplacamento de veículos em cidades em que não existam empresas credenciadas para tal serviço.
Imediatamente o Sindetran-MS cobrou mudança de procedimento da diretoria do órgão, sobre a ordem de desvio de função. Em ofício entrega na presidência do órgão, o Sindicato ressaltou que pela Lei Estadual nº 3.841 de 29 de dezembro de 2009, que regula a carreira de fiscalização e Gestão de Atividade de Trânsito, não há atribuição de emplacamento de veículos para as três categorias funcionais de Gestor de Atividade de Trânsito, Assistente de Atividade de Trânsito, agente Condutor de Veículos e Agente de Atividade de Trânsito.
O documento ainda lembra que o Detran já foi penalizado em situação similar, quando obrigou um Assistente de Atividade de Trânsito a realizar vistoria veicular, que está fora de suas atribuições.
A Resolução do Contran e a Portaria do Detran que instituiu a nova PIV (placa de identificação veicular), determina a exclusão do Detran de todo processo de emplacamento, como forma de desburocratização. “Ao obrigar que servidores façam esse serviço, sem sequer terem como dispor de parafusos e ferramental, o Detran infringe a própria norma”, explica o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
Ainda sem resposta da presidência do Detran, o tema será uma das pautas da Assembleia Geral do Sindetran-MS, que ocorre no próximo sábado (15/02).