A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de MS, determinou no ultimo dia 29 de junho, que o Detran deverá preencher 50% de seus cargos de chefia e direção com servidores do quadro de carreiras, ou seja, aprovados em concurso. A decisão foi publicado hoje, no Diário da Justiça.
Essa ação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), que alegou que dos 145 cargos comissionados de direção e chefia, apenas 34 são ocupados por agentes de fiscalização e gestão de atividades de trânsito, quando o número previsto em Lei seria 73 cargos.”Essa é uma conquista muito importante para o Sindetran-MS, que só conseguimos através da justiça. O devido cumprimento da Lei é primordial para qualquer administração e nesse caso, o cumprimento da Lei fortalece o servidor de carreira do Detran”, afirma o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior
O Detran chegou a alegar que servidores do quadro não aceitariam os cargos em comissão em pequenas cidades do interior do estado, por não acharem vantajoso. Porém não houve apresentação de provas para essa alegação, nem apresentação do número de cargos em comissão existentes nas grandes cidades, que são ocupados por pessoas de fora do quadro. Com isso, o juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu em favor do Sindetran-MS. “Nosso Sindicato acredita que essa medida deve ser mais econômica para o Estado. Ao diminuir a influência política dentro do órgão e ter a frente de cargos de chefia, um servidor de carreira, podemos esperar menores ingerências e ações de interesses escusos”, explica Sakai.
A Lei Estadual n. 3.841/09, que organiza o Plano de Cargos e Carreiras do Detran, e prevê que metade dos cargos de chefia do Detran-MS devem ser preenchidos por efetivos. Para o Sindetran-MS, o devido cumprimento da Lei vai fortalecer os servidores de carreira. “Essa conquista é um estímulo à qualificação profissional na área de gestão e pode ser um mecanismo de valorização do servidor efetivo, que terá a oportunidade de implementar novos métodos e participar da gestão do órgão”, enfatiza Sakai.