Nesta segunda-feira (08), uma decisão do desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ruy Celso Barbosa Florence, derrubou a jornada de 8h de trabalho dos servidores públicos estaduais, atendendo medida liminar impetrada por vários sindicatos, entre eles, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS).

Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 está suspenso até que todo o mérito da questão seja julgado, em definitivo. Um dos principais argumentos para a tomada de decisão foi a não concessão de adequação salarial dos servidores, que passaram de 6h para 8h de trabalho diário. Segundo a argumentação do desembargador, o aumento de jornada “sem contrapartida Estatal viola, em tese, a garantia da irredutibilidade de vencimentos em razão do decréscimo do valor do salário-hora”. A jornada de 30 horas semanais foi adotada em 2014, há 15 anos. O magistrado considerou também que, nesse período, “houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida”.

Para o presidente do Sindetran-MS, a vitória é fruto da união dos sindicatos e dos servidores do Estado. “Temos que parabenizar todos os servidores sindicalizados que jamais desistiram e sempre acreditaram na luta coletiva. Sindicato forte é quando todos participam e acreditam”, comentou Octacílio Sakai Junior.

Além do Sindetran-MS, participaram do pedido o Sindicato dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária de Mato Grosso do Sul – SINDAFAZ/MS, Sindicato dos Fiscais Estaduais, Agropecuários do Estado do Mato Grosso do Sul – SIFEMS, Sindicato dos Gestores Estaduais Agropecuários, Agentes Fiscais Agropecuários, Agentes de Serviços Agropecuários e Auxiliares de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul – SIGEASFI-MS, Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul – SINTSS-MS e Sindicato dos Servidores da Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – SINSAP.

A medida é uma liminar, portanto ainda cabe recurso do Governo no STJ.