Os servidores do Detran que estiverem com suspeita de Covid-19 ou tiveram contato com pessoas contaminadas podem e devem solicitar o afastamento de suas funções. A determinação é baseada no parecer jurídico solicitado à assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS).
No parecer é explicitado que, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 15.416, de 27 de abril de 2020) “Aos agentes mencionados no art. 3º deste Decreto que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas: I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) da COVID-19 deverão procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica; e II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos) da COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Por esse motivo, o Sindetran-MS está disponibilizando um modelo de requerimento aos seus filiados. O documento deve ser entregue ao Recursos Humanos, em caso de suspeita de Covid-19 ou contato com alguém contaminado. Veja o Modelo de Requerimento abaixo.
O Parecer Jurídico ainda deixa claro que a legislação não permite uma faculdade de ação e sim uma obrigação de DEVERÃO se afastar por um período de 14 dias caso apresente sintomas e de 07(sete) dias caso não apresente sintomas. Portanto, caso o servidor público tendo conhecimento do contato com pessoa que teve resultado positivo para o COVID-19 não fique em isolamento poderá responder administrativa e criminalmente.
O contrário também se aplica. Os casos de informação não verídica, para benefício próprio também poderão responder administrativamente.
Os servidores filiados que tiverem dúvidas ou dificuldades com o processo de afastamento devem procurar o Sindicato para um consultoria jurídica. Sindetran-MS: Tel. (67) 3365-0350,
O parecer e o modelo de requerimento, podem ser acessados pelos links abaixo:
Parecer:
https://drive.google.com/file/d/1XKXQ1fqFQSTABNRG5HBfjME_IUEcxhHG/view?usp=sharing
Requerimento:
https://drive.google.com/file/d/135-VyT6g5-IPweVef03BsbYc8xyDTPse/view?usp=sharing
É com muita tristeza que o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) recebe a morte dos policiais Antônio Marcos Roque e Jorge Silva dos Santos, da Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos). A memória de atuação corajosa e contundente dos policiais permanecerá viva.
Como membros da carreira de polícia do Estado, enviamos nossas reverências e solidariedade aos familiares, amigos e toda a corporação policial.
A preocupação com as medidas de segurança no combate ao coronavírus levou a diretoria do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) a confeccionar máscaras que foram distribuídas para os servidores filiados. A entrega foi realizado entre os dia 02 e 03 de junho, mas os servidores que não receberam podem entrar em contato com o Sindicato para garantir a sua.
Cada servidor filiado receberá uma máscara preta e uma azul. Os equipamentos de proteção devem ser usados no local de trabalho e sempre que sair de casa. As máscaras não são descartáveis e podem ser lavadas com água a sabão.
Contatos do Sindetran-MS:
Tel. (67) 3365-0350
Na última terça-feira (02), a Sede do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) recebeu a visita do Padre Cleber Rosa, pároco da Paróquia Santa Luzia, Campo Grande. O Padre foi abençoar o espaço e estendeu a benção aos servidores filiados ao Sindicato.
“Estamos felizes em receber o Padre Cléber em nosso Sindicato”, disse o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.