Depois de enfrentar uma semana com casos confirmados de Covid-19 no Detran, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) esclarece que já solicitou e aguarda a divulgação do Plano de Biossegurança do órgão.
Sem a intenção de alardear os servidores, mas ciente da responsabilidade em informar, trazemos abaixo recomendações da OMS quanto aos locais de trabalho.
O que posso fazer para evitar a propagação da COVID-19 no meu local de trabalho?
Antes de viajar e com base nas informações mais atualizadas, seu local de trabalho deve avaliar os benefícios e riscos relacionados a planos de viagens. Evite enviar funcionários com maior risco de doenças graves (por exemplo, pessoas idosas e com condições de saúde como diabetes, doenças cardíacas e pulmonares) para áreas com propagação de COVID-19.
Além disso, as(os) funcionárias(os) que retornem de uma área com propagação de COVID-19 devem monitorar sintomas por 14 dias e medir a temperatura duas vezes ao dia. Se a(o) funcionária(o) tiver tosse leve ou febre baixa (ou seja, uma temperatura de 37,3 ºC ou mais), deve ficar em casa e se auto isolar. Isso significa evitar contato próximo (ficar a um metro de distância) com outras pessoas, incluindo membros da família. A pessoa também deve telefonar para seu profissional de saúde ou departamento de saúde pública local, fornecendo detalhes de viagens e sintomas recentes.
Funcionárias(os) também devem ser incentivadas(os) a lavarem as mãos regularmente e a manterem pelo menos um metro de distância de pessoas que estejam tossindo ou espirrando. Devem ainda cumprir as instruções das autoridades do local para onde estão viajando. Se, por exemplo, as autoridades locais lhes dizem para não ir a algum lugar, isso deve ser cumprido.
Recomendações completas sobre a atuação das empresas frente a COVID-19, acesse:
Nesta última semana, a justiça, mais uma vez reconheceu uma das principais lutas do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS). A luta em questão, é a exigência de cumprimento da Lei Estadual 3.841/2009, que determinava que 50% dos cargos de chefia fossem ocupados por servidores de carreira – que em 2018 foi reduzido para 30% depois da aprovação da Assembleia Legislativa.
O mandado determina que o Detran tem 15 dias para apesentar se está cumprindo decisão dada desde 29/06/2018, e até o presente momento não cumprida, mesmo já tendo a sentença transitada em julgado e confirmada em segunda instância. O órgão deverá comprovar que 30% dos cargos comissionados preenchidos com servidores efetivos (para adequar-se à nova lei), inclusive os DCA-11, DCA-12 e DCA-13.
Para a diretoria do Sindetran-MS, essa vitória representa o fortalecimento do órgão com a ampliação do quadro técnico na chefia. Condição que acarreta eficiência no serviço e comprometimento com o trânsito seguro. “Com servidores do quadro em cargos de chefia teremos um serviço mais técnico e responsável sendo entregue a população do estado. A diminuição de cargos comissionas reduz a interferência política dentro do órgão que tantas vezes já prejudicou os servidores e os usuário do Detran”, disse o presidente do Sindetran-MS. Octacílio Sakai Junior.
Breve Histórico
Em alteração legislativa de 2015, o Governo do Estado garantiu em Lei que 50% dos cargos de chefia, direção e gerência, seriam lotados por servidores, efetivos, sendo aprovado o art. 49-B, pela Lei n.º 4.790/2015, após longa discussão e negociação entre o Governo do Estado e o Sindetran-MS.
Ocorre o Detran/MS insistiu em não cumprir esse percentual, obrigando o Sindetran-MS ao ingresso da ação n.º 0833356-81.2016.8.12.0001, que deu ganho de causa ao Sindicato, e obrigou que o Detran cumprisse a Lei. Mesmo tendo sido citado o Detran/MS, não cumpriu o percentual, nem a decisão judicial, e em 2018, pela Lei n.º 5.308, reduziu o percentual para 30%.
Mesmo assim, em suas apresentações de informações, o Detran/MS, não inclui os DCAs 11, 12 e 13 no cálculo dos cargos a serem preenchidos, mesmo constando muitos servidores do interior (gerentes de agências, chefes de setores e divisões).
Nesta quarta-feira (27), o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) protocolou ofício à diretoria do órgão solicitando providência de higienização e afastamento de servidor, depois de um funcionário testar positivo para do COVID-19.
A preocupação é com a omissão na tratativa do caso, que pode ocasionar proliferação da doença dentro do Detran em Campo Grande e no interior, já que a funcionário em questão teve contato com diversos servidores do interior, em uma reunião.
“Esperamos que todos que tiveram contato com a servidor com suspeita de COVID-19 sejam testados e afastados em caso de incidência da doença”, afirmou o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
O Sindetran-MS alerta aos servidores, que mantenham as ações de higiene e segurança, como lavar as mãos, manter distância mínima das pessoas e usar álcool gel e máscaras.
Neste sábado (23), o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) realizou a primeira reunião digital com servidores ligados ao setor de vistorias. A discussão foi sobre os problemas ligados a uma possível terceirização do setor.
Servidores da capital e do interior participaram on-line e conseguiram submeter seus comentários sem muitas dificuldades. “Foi uma boa forma de manter o contato com servidores e abrir um diálogo sobres os problemas que a categoria enfrenta. Acreditamos que teremos que realizar mais reuniões como esta futuramente”, disse o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
A reunião inaugurou também o questionário de feedeback que será aplicado em todas as reuniões como instrumento de comunicação com os servidores.
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