Nesta terça-feira (07), o Detran publicou uma portaria estabelecendo o retorno das atividades no próximo dia 13/04. O retorno acontecerá com adoção de uma sistema de revezamento entre os servidores, que será estabelecido pela chefia imediata. A intenção é reduzir em 50% o número de servidores no expediente presencial. Os demais estarão em teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 15.395 de 19 de março de 2020.
Os servidores que fazem parte do grupo de risco conforme o art. 13, §1º do Decreto Estadual nº 15.396 de 19 de março de
2020 (pessoas com doença cardíaca; pessoas com doenças respiratórias crônicas; pessoas com doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e/ou quimioterápicos; diabéticos; hipertensos; transplantados; gestantes) também continuarão exercendo suas atividades em teletrabalho. Os casos não abarcados pela Portaria serão avaliados de forma individualizada, e deverão ser informados ao Sindicado dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) para as devidas correções.
Para o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior, o momento é delicado e a retomada do atendimento deve ser bem cautelosa. “Temos que nos preocupar com a segurança dos servidores e dos usuários. As medidas de segurança devem ser seguidas à risca”, enfatiza Sakai.
A portaria ainda estabelece que cada Agência terá o atendimento ao público adequado as orientações expedidas pela legislação de cada município.
Prazos
Os prazos para a apresentação de defesa de autuação, recurso de multas, defesas processuais, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite continuam interrompidos
Para fins de fiscalização, continuam interrompidos, também, por tempo indeterminado, os prazos para os proprietários adotarem providências necessárias à expedição de certificado de registro de veículo de transferência de propriedade de veículos adquiridos após 19 de fevereiro de 2020.
A fiscalização também interromperá apreensões em casos em que o condutor esteja com a habilitação vencida desde 19 de fevereiro de 2020. O prazo também será aplicado para os que possuem a PPD (Permissão Para Dirigir).
O calendário de licenciamento também sofreu alterações, passando a vigorar da seguinte forma:
Placas final 1 e 2, vencimento em Maio;
Placas final 3 e 4, vencimento em Junho;
Placas final 5 e 6, vencimento em Julho;
Placas final 7 e 8, vencimento em Agosto;
Placas final 9, vencimento em Setembro; e
Placas final 0, vencimento em Outubro
Contato Sindetran-MS: (67) 3365-0350/ (67) 99200-7917ou e-mail
Veja a portaria no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10140_07_04_2020
Com a pandemia de Coronavírus, a falta de materiais de segurança em hospitais se evidenciou. Nesta semana, um pedido funcionários do Hospital Regional emitido através do Comitê Operativo de Emergência do HR/MS solicitava materiais de segurança para a saúde dos funcionários do Hospital.
Na tentativa de colaborar em um situação emergencial, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) se juntou ao SINTISS-MS (Sindicado dos Servidores da Seguridade Social no MS) e demais entidades para arrecadar doações para Hospital Regional.
Nesta segunda-feira (23), foram entregues materiais e equipamentos de segurança para os servidores no Hospital Regional de Campo Grande, sendo a quantidade de 300 máscaras PFF1, que somadas às 200 unidades que o Sintss-MS já havia entregado na última sexta-feira (20), totalizando 500 máscaras e mais 80 metros de TNT para uso dos servidores. “Estamos fazendo nossa parte nessa grande rede de solidariedade. Neste momento, este profissionais que estão na linha de frente de combate ao vírus precisam de proteção, por isso nos sentimos honrados em colaborar”, disse do presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
Entre as entidades que colaboraram estão: SINTSS-MS, CUT/MS, SINPOL/MS, AME/MS, FESERP, SINDAFAZ, SINDETRAN-MS, ACP, ASPRA/MS, entre outros. A campanha deve continuar com a intenção de ainda colaborar com o Hospital Regional e mais o LACEN, HEMOSUL E CASA DA SAÚDE. Quem se interessar em doar, pode depositar diretamente na conta do Sintss, no Banco SICOOB, Ag. 4354, CC 2541-0, com inscrição 337302500001-36.
Nos próximo dias, o Detran de MS deve publicar um portaria dispensando os servidores de cumprir o expediente por causa do Coronavírus. A intenção é manter a população em casa e evitar novos contágios pelo vírus.
O pedido de dispensa foi discutido entre a diretoria do órgão, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) e o governo do estado. “Estamos muito satisfeitos com a humanidade que a nova diretoria do Detran tratou essa questão. É uma situação muito perigosa para os servidores manter o expediente dentro do Detran, como já havíamos ressaltado na última semana”, comentou o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
Os servidores que estão na função de Diretor e Chefe de Divisão, assim como os Gerentes Regionais de Trânsito não serão dispensados. Já os servidores que possuem cargo em comissão, mas sem função de Diretor ou Chefe de Divisão, serão dispensados.
A dispensa do cumprimento do expediente é uma medida de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), portanto os servidores dispensados devem permanecer em suas casas. “Fazemos um apelo aos nossos colegas servidores para que fiquem em casa e se cuidem. Precisamos cuidar de nós e nossas família neste momento”, ressalto Sakai.
O Detran voltou a publicar o Índice de Aprovação dos Centros de Formação de Condutores do estado. Os índices deixaram de ser divulgados por falta de regulamentação da Resolução 358, de 2010.
Para a diretoria do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), a iniciativa de divulgação e de regulamentação da Resolução 358 é um exemplo de qualidade do trabalho executado pelo órgão. “Temos uma diretoria quase totalmente formada por servidores do quadro de carreira, que é a diretoria de Educação. Ela executa um serviço de qualidade, evidenciando a capacidade do servidor do Detran”, disse o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
A Resolução 358 foi regulamentada por servidores do setor de Educação do Detran, que em grande maioria, são concursados. “A portaria 67 não acrescentou novos critérios, apenas regulamentou a Resolução 358, porém esse trabalho de regulamentação e criação de uma nova portaria vem sendo executado há algum tempo pela Divisão de Supervisão de CFC”, explica a diretora de Educação para Trânsito do Detran, Elijane Coelho.
Segundo a portaria, o índice de aprovação dos CFCs passa a ser critério para aplicação de penalizações como advertência, suspensão e até mesmo a não renovação de funcionamento junto ao Detran. “Esse é um serviço de transparência à população que o Detran oferece. Com o índice, a população vai poder escolher a autoescola que oferece um serviço de qualidade. Essa divulgação é um exemplo do comprometimento do servidor do Detran com o serviço prestado a população”, ressaltou Sakai.
Confira do índice de aprovação do CFC no site www.detran.ms.gov.br.