Uma das consequências da pandemia de coronavírus é o afastamento social, tão importante para conter o avanço do vírus. Mas para o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), esse afastamento deve ser compensado com o união e com ações de comunicação que podem encurtar esse distanciamento.
“Nesse momento de pandemia é muito importante que estejamos juntos, apoiando uns aos outros”, enfatiza o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
Para se manter junto ao Sindetran-MS, atualize seus dados cadastrais, principalmente os canais de comunicação. A atualização é simples, basta acessar o Portal do Sindetran-MS, (http://www.sindetran.org.br) inserir o CPF e atualizar seus dados.
Na área do sindicalizado, os servidores ainda têm acesso à consulta dos ofícios e prestação de contas do filiado, além de se beneficiar com vários descontos e exclusivos para filiados.
Os servidores não sindicalizados também podem aproveitar a oportunidade e preencher a ficha de filiação, também disponível no portal. A filiação é importante para manter unida a categoria.
O Fórum dos Servidores Públicos do Mato Grosso do Sul, integrado por Sindicatos e Associações Militares, diante da aprovação da Lei 55/2020, que faculta aos servidores públicos estaduais a solicitarem a suspensão junto aos bancos das cobranças de empréstimos consignados pelo prazo de 90 dias, em decorrência de problemas causados pela Covid-19 (novo coronavírus), vem a público manifestar pela ineficácia da referida Lei, devido às emendas que retaliaram e tornaram o projeto inicial inócuo, apresentadas pelos deputados estaduais José Carlos Barbosa – Barbozinha (DEM), e Gerson Claro (PP), ligados ao Governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Neste contexto, o Governo de MS, tornou a aplicação da lei ineficaz, porque se isentou de suspender os descontos na folha de pagamento, e de exigir através do Procon-MS, que as instituições financeiras suspendessem a cobrança pelo prazo estabelecido pela Lei. E ao final destinou ao próprio servidor a responsabilidade de renegociar sua dívida com os bancos, pagando juros abusivos e aumentando o valor as prestações.
Do exposto, devido à intervenção do Governo de Mato Grosso do Sul o Fórum dos Servidores reafirma que a aplicação da Lei aprovada é inócua e só beneficia as instituições financeiras que recebem os empréstimos consignados descontados diretamente da folha de pagamento.
Coordenação do Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul
Nesta segunda-feira (11), representantes de diversas categorias, entre elas o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), participaram de uma reunião convocada pelo governo do estado, para tratar de reajuste salarial.
O governo anunciou que a pandemia do novo coronavírus impedirá a concessão de reajuste geral ao funcionalismo e que enviará à Assembleia Legislativa de MS, projeto de lei para implantar a unificação da alíquota previdenciária – que passará dos 11% atualmente cobrados a quem recebe até o teto do INSS ao percentual de 14% aos ativos, aposentados e pensionistas.
Segundo os cálculos dos Sindetran-MS, perda salarial dos servidores do Estado é de quase 30% em cinco anos. “Já apresentamos outras vezes a perda salarial, mas infelizmente não existe muito diálogo. O que aconteceu dessa vez foi só um aviso, não houve negociação”, afirmou o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
A justificativa do Executivo é a crise mundial causada pela queda na arrecadação global, em decorrência da pandemia. “Até abril o arrecadado é o previsto do orçamento do ano passado, então do previsto de R$ 15 bilhões, o primeiro quadrimestre eles arrecadaram normal”, argumentou Ricardo Bueno, presidente do Sintss (Sindicato dos Trabalhos em Seguridade Social em MS).
Na avaliação dos dirigentes, a situação deve piorar ainda mais com o aumento na cobrança da previdência. Os representantes dos Sindicatos devem se reunir nos próximos dias para discutir a situação.
Foto: Gustavo Monge
Servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul poderão solicitar a suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados por 90 dias. A Lei 5.501 foi sancionada pelo governador e tem objetivo de enfrentar a crise decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Segundo informações da SAD, a decisão atinge 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), mantém descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores.
Para ter acesso ao benefício, cada servidor deverá baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, encaminhar o documento no e-mail
Contudo a Lei 5.501 publicada nesta terça-feira (5.5) no Diário Oficial do Estado, deixa claro que é dos servidores a responsabilidade quanto a eventuais encargos financeiros decorrentes das operações. Quanto ao prazo de suspensão do pagamento, inicialmente de 90 dias, poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. “Parecido com outras iniciativas já promovidas pelos bancos, essa Lei apenas possibilita que o servidor empurre essas três parcelas para o final do contrato, com acréscimo de juros e outros encargos. Se fosse mantida a redação anterior, permitindo o reescalonamento das três prestações para o final do contrato, sem nenhum acréscimo, até poderia refletir uma vantagem ao servidor que teve impactada sua renda com redução de algumas verbas (diárias, plantões, etc), além do aumento das despesas domésticas gerada por inúmeros fatores”, comenta o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), Octacílio Sakai Junior.
O Sindetran-MS alerta os servidores que entrem em contato com o banco que possuem empréstimo e verifique e exija o detalhamento de quanto essa renegociação irá impactar no seu contrato e a forma como os eventuais encargos serão acrescidos, se somente nas parcelas finais, ou ao longo do contrato, como também se a referida renegociação irá contar para fins de portabilidade. “É preciso ficar atento a nova política de juros para essa modalidade de transferência, porque aí o servidor sacrificaria doze meses de seu contrato, por três parcelas”, pondera o advogado do Sindicato, Eliton Souza de Oliveira.
Modelo de Requerimento (Clique Aqui)