Um Sindicato é uma associação de trabalhadores tendo como função defender os seus interesses e direitos profissionais e de sua cidadania. Cada trabalhador é livre de participar na constituição de um sindicato e dele se tornar sócio, sendo o conjunto dos trabalhadores organizados num sindicato livre de estruturar e regular o seu funcionamento e definir as formas e os objetivos da ação coletiva. Os sindicatos assumem atualmente um papel primordial na nossa sociedade face às graves crises nacionais a que assistimos. Nas sociedades modernas, a organização segundo interesses comuns é cada vez mais uma necessidade.
Aliás, salienta-se a capacidade negocial que um sindicato detém, concretamente, o direito de contratação coletiva, constitucionalmente consagrado, bem como a capacidade judiciária (isto é, o fato de poderem intervir como parte legítima em ações judiciais) e o direito de participação (nomeadamente na elaboração da legislação laboral).
Toda a ação sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus próprios interesses, como também para o desenvolvimento da própria sociedade.
O sindicato não se limita a tratar dos problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas igualmente se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando aí a ação sindical direcionada para questões extra profissionais.
Dúvidas não existem: Um conjunto de trabalhadores tem mais força para agir do que cada um por si, individualmente. Se, por exemplo, um consumidor tiver razões para se dirigir ao governo, para protestar ou reivindicar medidas, sozinho nada consegue. Mas muitos milhares de consumidores, devidamente organizados, seguramente conseguirão. O mesmo se passa quanto aos trabalhadores!
Há trabalhadores que só pensam em sindicalizar-se quando estiverem confrontados com problemas concretos. Mas tal pode ser, porém, já demasiado tarde. O seu isolamento leva-os a formar ideias vagas e confusas perante posições difíceis, pois em algum momento anterior a entidade empregadora providenciou para que houvesse um deslize, uma ação ou uma omissão que vão prejudicar decisivamente a sua defesa.
Prevenir é sempre melhor que remediar. Os trabalhadores sindicalizados vão-se enriquecendo, de múltiplas formas, com vista à defesa dos seus interesses individuais e coletivos, devido às informações que o sindicato lhes faz chegar. Estar sindicalizado é, por isso, um investimento numa organização dos e ao serviço dos trabalhadores, onde estes constituem o eixo central de toda a sua atividade e cujos benefícios se refletem no dia a dia da sua atividade profissional.
Dr. Casemiro Laporte, OAB/PR 21.712, Fonte: http://sinpefepar.com.br/site/?page_id=65
por Clemente Ganz Lúcio
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados promove uma devastação dos direitos trabalhistas, individuais e coletivos. Em apenas duas semanas, os deputados rasgaram o projeto encaminhado pelo poder Executivo e fizeram uma radical mudança no sistema de relações de trabalho, sem qualquer discussão com a sociedade. Alteraram, com a proposta, os instrumentos e regras que regem as relações sociais de produção e a distribuição econômica, construídos em um século de luta social e política.
As mudanças propostas atingem o papel dos sindicatos e a relação deles com os trabalhadores, o processo negocial, os limites do negociado e a relação com a legislação, o conteúdo dos direitos, o papel da justiça. O objetivo é dar ampla proteção às empresas, eliminando obstáculos, como o direito definido em Lei, o sindicato e a Justiça do Trabalho.
O movimento sindical já chegou a debater com empresários e governos mudanças nas relações de trabalho no Brasil, tema pouco tratado no Congresso Nacional. Nas discussões, ficou claro que é fundamental avançar em regras que ampliem a representatividade das entidades sindicais, aumentem a participação direta dos trabalhadores desde o local de trabalho, fortaleçam e ampliem o papel das negociações e dos acordos coletivos (local, setorial, nacional), deem maior celeridade, agilidade e segurança às soluções dos conflitos, entre outros aspectos. Diversas propostas debatidas poderiam compor um verdadeiro projeto de modernização.
A propositura que passou na Câmara, no entanto, visa criar condições institucionais para a redução estrutural do custo do trabalho. Com esse objetivo, quebra os sindicatos, instrumento essencial para a construção dos direitos trabalhistas, proteção dos trabalhadores e promoção de reequilíbrio na correlação de forças entre capital e trabalho. Inúmeros estudos mostram o papel essencial que os sindicatos tiveram na construção das sociedades modernas, colaborando imensamente para torná-las menos desiguais, com mais direitos sociais e coletivos etc. Há também muitos trabalhos que mostram a rigidez (leia-se proteção) que os sindicatos impõem à queda da taxa de salários.
No Brasil, há atualmente 11.700 sindicatos de trabalhadores, dos quais 8.800 representam os trabalhadores urbanos e 2.900, os rurais. Cerca de 33% estão na região Sudeste, 27% no Nordeste, 23% no Sul, 10% no Centro-Oeste e 7% no Norte. Essas organizações representam cerca de 50 milhões de trabalhadores. Se incluídas a representação patronal e as entidades da estrutura vertical, são cerca de 17 mil entidades, que ocupam aproximadamente 120 mil pessoas. Esses e outros dados fazem parte da Nota Técnica 177, publicada pelo DIEESE, A importância da organização sindical dos trabalhadores (disponível em www.dieese.org.br). O estudo mapeia o conteúdo de mais de 56 mil convenções coletivas e 308 mil acordos coletivos de trabalho celebrados entre 2007 e 2017 e mostra que 93% dos instrumentos tratam de questões salariais, como gratificações, adicionais, auxílios; 89% abordam o contrato coletivo de trabalho (admissão e demissão); 87% referem-se às condições de trabalho, normas de pessoal e estabilidade; 89% regulam a jornada de trabalho (duração, distribuição, controle e faltas); 70% tratam das férias e licenças; 85% regulam questões de saúde e segurança; 92% regulam as relações sindicais, além de definirem regras paras as negociações, solução de conflito, entre outros.
A história mostra o papel e a importância dos sindicatos. A relevância reconhecida dessas entidades fez da organização sindical um direito humano fundamental, normatizado em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com o projeto aprovado na Câmara, o Brasil se desconecta e se distancia do processo civilizatório e faz um caminho regressivo rumo aos tempos de escravidão.
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e do Grupo Reindustrialização.