Nesta terça-feira (03), representantes do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) e servidores do órgão participaram de uma reunião na Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), que estabeleceu o calendário de reuniões para as tratativas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR.
Durante a reunião, o Sindetran-MS reiterou o projeto apresentado em 2015, que foi validado pelo Fórum Dialoga, porém esse projeto terá alterações e os valores ainda serão definidos. “Agradecemos a presença da servidora Rosa Tsuruco e Débora dos Santos que contribuíram com seus conhecimentos técnicos sobre a carreira, elevando o nível da discussão e defendendo a valorização do servidor do Detran”, disse do Secretário Geral do Sindetran-MS, Bruno Alves.
Ficou estabelecido que em todas as reuniões participarão 2 técnicos da SAD, 1 técnico de Gestão de Pessoas do Detran e 2 representantes do Sindetran-MS. As reuniões serão realizadas nos dias 03, 10, 24 e 31 de outubro de 2017. A previsão é que os trabalhos sejam concluídos no dia 31 de outubro.
Nesta segunda-feira (02), o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS) solicitou à direção do Detran, a efetivação do setor de Serviço Social. Para a diretoria do Sindetran-MS esse setor é muito importante pois vem ajudar os Recursos Humanos na identificação de situações de riscos com os servidores.
“A efetivação da assistência social, assim como o acompanhamento psicológico aos servidores que necessitam é uma demonstração de valorização dos funcionários. Por isso estamos solicitando esse acompanhamento mais efetivo, por parte da diretoria do Detran, com nossos servidores”, explica o presidente do Sindetran-MS, Octacílio Sakai Junior.
No documento encaminhado ao novo diretor do órgão, o Sindetran-MS ainda salienta que a função deve ser desempenhada por um servidor do quadro do Detran, para que seja mantida uma continuidade no serviço prestado e que este seja voltado exclusivamente a atender os anseios do servidores.
O sindicato aguarda um posicionamento da direção do Detran.
O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria e estabeleceu que esse trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo. Segundo o juiz "o trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns".
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos, por todo o país. “A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam. Isso fortalece o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade”, comentou o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), Octacílio Sakai Junior.
Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões.
O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria e estabeleceu que esse trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo. Segundo o juiz "o trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns".
\r\nEm outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
\r\nPara o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos, por todo o país. “A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam. Isso fortalece o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade”, comentou o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-MS), Octacílio Sakai Junior.
\r\nComo o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões.